quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Secretaria divulga classificação de professores temporários







Nota da Prova de Avaliação pode ser consultada no site da Fundação Vunesp
Professores não efetivos e candidatos à contratação temporária para o ano letivo de 2012 podem consultar aqui a ordem de classificação para atribuição de aulas/classes. O resultado da Prova de Avaliação, realizada no dia 30 de outubro pela Secretaria, pode ser consultado pelos docentes no portal da Fundação Vunesp. O prazo para recurso vai até as 23h da próxima sexta-feira (9) e a confirmação da lista final acontecerá até o dia 16 de dezembro.
Mais de 165 mil participaram do exame. A prova  foi destinada aos docentes temporários ingressantes e àqueles que já atuam na rede, mas não foram aprovados em edições anteriores da avaliação.
A nota obtida na prova, somada às demais pontuações (tempo de serviço e títulos), define a classificação do candidato no processo de atribuição. A classificação final dos professores efetivos também já está disponível no portal.
A maioria dos professores contratados por tempo determinado, 73% do total (35.723), deve retornar à rede estadual de ensino em janeiro, período em que está previsto o processo de atribuição de aulas. Cerca de 12,5 mil docentes temporários, que atuam na rede admitidos entre junho de 2007 e julho de 2009 (categoria L), não precisam aguardar o intervalo de 200 dias previsto na lei nº 1.093/2009 para obter atribuição de novas aulas até 2013.
Outros 15 mil professores, contratados por tempo determinado após julho de 2009 (categoria O), também permanecem na rede se forem classificados e tiverem aulas atribuídas.
A contratação de professores temporários é necessária para repor qualquer ausência legal ou temporária (como licença-maternidade ou licença-saúde, por exemplo) dos professores efetivos. Atualmente, apenas 16% dos mais de 222 mil professores ligados à Secretaria são contratados sob regime temporário e a pasta atua no sentido de ampliar o corpo docente efetivo.
Concursos
A Secretaria da Educação tem realizado concursos públicos para Professores de Educação Básica II para efetivação dos profissionais em substituição aos temporários. No último concurso, realizado este ano, 9.304 candidatos foram nomeados já em janeiro e mais cerca de 16 mil serão nomeados no início do próximo ano letivo para ingresso imediato na rede.
Já no início de 2012, haverá também nova chamada de 9 mil professores já concursados. Está prevista ainda a realização de um novo concurso público ainda no início do ano. O objetivo da Secretaria é que os temporários sejam gradativamente substituídos pelos ingressantes.

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Justiça manda SP cumprir carga horária de piso para professor Legislação aprovada em 2008 e validada pelo STF estabelece que um terço do tempo remunerado é para atividades fora da sala de aula

A Justiça concedeu liminar ao Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp) para que a lei do piso para professor se aplique a todos os 225 mil docentes ativos da rede a partir de 2012. Com isso, um terço da carga horária remunerada dos professores precisa ser reservado à formação e outras atividades além da aula. Atualmente, a Secretaria Estadual de Educação paulista separa apenas 17% do tempo de trabalho para preparo do profissional e das atividades.
A lei 11.738, que trata do piso nacional, foi aprovada em 2008 e questionada juridicamente por alguns Estados. Este ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o recurso improcedente e aprovou todo o teor da lei que exige remuneração mínima - hoje em R$ 1.187 por 40 horas semanais - e que ao menos um terço das horas recebidas sejam cumpridas fora de sala de aula.  A Apeoesp entrou com ação pelo não cumprimento da lei e o juiz Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu na tarde desta segunda-feira, liminar que estabelece o cumprimento da legislação.
No seu despacho o Juiz informa que a Secretaria da Educação “silenciou” frente à possibilidade de manifestação preliminar. Na sequência, informa que a Fazenda Pública do Estado se manifestou afirmando que a jornada de trabalho estadual deve prevalecer sobre a lei federal. O juiz não aceitou a argumentação e concluiu que o cumprimento da lei interessa não apenas aos professores, mas também aos alunos, “posto que a providência concorre para a melhoria das condições de ensino.”
Após recordar às razões pelas quais o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela integral constitucionalidade da lei o despacho do juiz afirma: “Deste modo, e porque o pensamento do juízo é concordante com o entendimento do STF, e mesmo porque seria veleidade decidir em sentido contrário, não há razão alguma para deixar de ser acolhido o argumento contido na inicial a respeito da pronta eficácia e aplicabilidade da norma legal.”
"Se, portanto, a Secretaria da Educação tinha alguma dúvida sobre como aplicar a lei, não resta mais nenhuma. Deve simplesmente cumpri-la tal como está redigida, destinando no mínimo 33% do total da jornada de trabalho de cada professor para atividades extraclasses", comemorou a presidente do sindicato, Isabel Noronha.
Por meio da assessoria de imprensa, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo disse que "o secretário da Educação (Herman Voorwald)  respondeu, por meio de informações para a Procuradoria Geral do Estado, aos questionamentos a ele encaminhados". A pasta informou que só se manifestará sobre a decisão após ser notificada da referida liminar.

domingo, 10 de julho de 2011

Férias de 15 dias aos Professores do Estado de São Paulo, a partir 2012

Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
sexta-feira, 8 de julho de 2011

Resolução SE 44, de 7-7-2011
Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar
anual das escolas da rede estadual de ensino
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o
Departamento de Recursos Humanos e considerando:
- as reivindicações de representantes dos profissionais da
educação por ocasião de visitas realizadas pelo Secretário aos
polos regionais;
- a obrigatoriedade de se assegurar em todas as unidades
escolares o cumprimento dos mínimos de dias letivos e horas
de aula exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional;
- a necessidade de instrumento que preveja e contemple as
atividades necessárias à eficácia e à eficiência da gestão escolar;
- o disposto no Decreto nº 56.052, de 28.7.2010, que dispõe
sobre o funcionamento das escolas públicas estaduais nos perí-
odos de recesso escolar;
- a conveniência de se adotar um calendário mais compatí-
vel com os dos demais sistemas de ensino; e
- a oportunidade de se oferecer aos funcionários, alunos
e pais de alunos condição de melhor planejamento de suas
atividades,
Resolve:
Artigo 1º - a partir do ano letivo de 2012, as escolas estaduais paulistas se organizarão para atender ao que se segue:
I – início das aulas regulares no primeiro dia útil de fevereiro;
II – encerramento das aulas regulares do 2º bimestre no
último dia útil de junho;
III – início das aulas regulares do 2º semestre no primeiro
dia útil do mês de agosto, e término, quando se completarem os
100 (cem) dias letivos previstos para o semestre.
Parágrafo único – a organização das atividades escolares
será feita de forma a não prever a participação de alunos nos
meses de janeiro e de julho.
Artigo 2º - As escolas estaduais deverão organizar seu
calendário de forma a garantir, na implementação da proposta
pedagógica, o mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária anual de estudos estabelecida para
o período diurno e/ou noturno, respeitada a devida correspondência quando adotada a organização semestral.
Artigo 3º - Consideram-se como de efetivo trabalho escolar
os dias em que, com a presença obrigatória dos alunos e sob
orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades
regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas,
que visem à efetiva aprendizagem.
§ 1º - É vedada a realização de eventos ou de atividades
não programadas no calendário escolar, em prejuízo de aulas
previstas.
§ 2º - Os dias letivos e/ou aulas programadas que deixarem
de ocorrer por qualquer motivo deverão ser repostos, conforme
a legislação pertinente, podendo ocorrer essa reposição inclusive
aos sábados.
Artigo 4º - o calendário escolar deverá ser elaborado com a
participação de docentes, ratificado pelo Conselho de Escola e
encaminhado à Diretoria de Ensino para a devida homologação.
Parágrafo único - Qualquer alteração no calendário escolar
homologado, independentemente do motivo que a determinou,
deverá ser submetida à apreciação do Supervisor de Ensino da
escola e à nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 5º - na elaboração do calendário, a escola deverá
observar:
I – férias docentes nos períodos de 1º a 15 de janeiro e de
1º a 15 de julho;
II - atividades de planejamento/replanejamento, avaliação,
revisão e consolidação da proposta pedagógica, nos 2 (dois) ou
3(três) últimos dias úteis dos meses de janeiro e de julho;
III – período para o processo inicial de atribuição de aulas,
de até 7 (sete) dias úteis, antecedendo ao período fixado nos
termos do inciso anterior;
IV – 1 (um) dia de atividades para reflexão e discussão dos
resultados do SARESP;
V - reuniões do Conselho de Escola e da Associação de
Pais e Mestres;
VI - reuniões bimestrais de Conselho de Classe/Série e de
pais de alunos; e
VII - recesso escolar:
a) no período que antecede as atividades de planejamento,
em janeiro, logo em seguida ao período de férias docentes;
b) de 10 (dez) dias úteis no mês de julho, logo em seguida
ao período de férias docentes, e
c) em dezembro, logo em seguida ao encerramento do
ano letivo.
§ 1º - Os dias destinados às atividades relacionadas nos
inciso II, IV e VI deste artigo são considerados como de efetivo
trabalho escolar.
§ 2º - As datas das atividades previstas nos incisos II, III e
IV deste artigo serão definidas em Portarias a serem expedidas
pelos órgãos centrais da Pasta.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Portarias do Chefe de Gabinete, de 7-7-2011

terça-feira, 21 de junho de 2011

Governo envia ao Legislativo projeto de Política Salarial para o Magistério

Secretaria Estadual da Educação

Quarta - feira, 15 de junho de 2011 19h30
Governo envia ao Legislativo projeto de Política Salarial
para o Magistério

Além do aumento de 42%, iniciativa prevê evolução 
funcional com possibilidade de ascensão salarial de até 183% 
ao longo da carreira para todos os professores
Proposta visa valorizar a profissão docente para assegurar que
a Educação do Estado esteja entre os melhores sistemas de ensino
do mundo nos próximos anos

O Governador Geraldo Alckmin encaminhou hoje à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar da proposta de Política Salarial anunciada em maio. Elaborada pelas secretarias da Educação e da Gestão Pública, a iniciativa contempla não só o aumento escalonado de 42,25% no vencimento-base dos professores, mas também a previsão de mudança dos atuais níveis de promoção salarial por desempenho e de progressão acadêmica.
“Essa Política Salarial e as previsões para o Plano de Carreira, que será posteriormente elaborado, são a proposta do Governo de São Paulo para dar os passos iniciais decisivos visando colocar a Educação de nosso Estado entre os melhores sistemas de ensino do mundo nos próximos anos”, disse o secretário da Educação, Herman Voorwald.
“Para atingir esse objetivo, nossa proposta, acolhida com entusiasmo pelo Governador Geraldo Alckmin, prevê manter e aperfeiçoar a avaliação pelo mérito e ampliar as possibilidades de ascensão profissional, garantindo essa evolução a todos os que atingirem os patamares fixados pelo plano”, ressaltou o Secretário da Gestão Pública, Julio Semeghini.
O Plano de Carreira será finalizado ainda neste ano, mas o projeto de lei do aumento salarial prevê também a mudança da estrutura dos níveis de evolução funcional, pois ambos tiveram de ser previamente avaliados no seu impacto no Orçamento do Estado para os próximos anos.
A carreira atual
No modelo atual, a promoção salarial pelo mérito se baseia em cinco níveis de promoção (verticais) em intervalos de quatro anos, com aumentos de 25% sobre o salário, limitados, em cada avaliação, aos 20% dos professores de melhor classificação em uma prova. O modelo ainda em vigor também possui cinco níveis de progressão acadêmica, com valores crescentes à razão de 5%, como mostra a tabela abaixo, na qual a evolução na carreira nos dois eixos proporciona uma variação total de 143,04%.

Ou seja, mantida essa escala atual de vencimentos, o atual salário-base de um professor com jornada de 40 horas semanais, que é de R$ 1.665,05, seria elevado até R$ 4.047,78 ao longo de toda a carreira do professor, ou seja, uma variação total de 143,04%, não computados adicionais de tempo de serviço.
O projeto de reformulação
Na proposta encaminhada ao Legislativo, estão previstos oito níveis com intervalos de três anos, com aumentos de 10,5% sobre o salário para todos os que atingirem determinadas metas de avaliação, que ainda deverão ser estabelecidas. Esses níveis correspondem, na tabela abaixo, à promoção salarial (vertical), que por sua vez é combinada com outros oito níveis de progressão (horizontal) com valores crescentes à razão de 5%.
Desse modo, além dos 42,25% sobre o salário-base – definido inclusive para aposentados e pensionistas –, está prevista também a possibilidade de promoção de até 183,05% dos vencimentos ao longo da carreira.
Tomando como exemplo o atual salário-base de um professor com jornada de 40 horas semanais, que é de R$ 1.665,05, e que será aumentado em julho deste ano para R$ 1.894,12 (o que corresponde a 13,76% de acréscimo), o total de vencimentos para aqueles que cumprirem todos os oito níveis verticais e horizontais será de R$ 5.361,20.
Essa variação acumulada de 183,05% não considera, porém, adicionais por tempo de serviço nem os aumentos salariais previstos para os próximos três anos. Para considera essa Política Salarial, que prevê para julho de 2014 o salário-base atual aumentado em 42,25%, ou seja, de R$ 2.368,51, a evolução na carreira nos oito níveis verticais e horizontais permitirá chegar ao total de vencimentos de R$ 6.704,07, sem contar aumentos por tempo de serviço.
Desse modo, a Política Salarial proposta pelo Governador Geraldo Alckmin para o Legislativo induz os professores, durante sua carreira, não só à formação continuada por meio de cursos de pós-graduação e de especialização (progressão horizontal), mas também à valorização pelo mérito, que preservará a prova de avaliação, mas também incorporará outros critérios a serem definidos no Plano de Carreira, tais como a avaliação de desempenho profissional, que incorpora outros aspectos ao processo atual de exame, de modo a considerar outras habilidades essenciais ao professor, como o desempenho em sala de aula.
Em obediência à Lei Complementar 836/1997, a Secretaria de Educação instituirá uma comissão paritária, composta por representantes indicados pela Pasta e por entidades representativas do magistério, com a atribuição de propor critérios para a evolução funcional e demais providências relativas ao assunto. Também serão consideradas todas as avaliações apresentadas por representantes da rede estadual nas 15 reuniões regionais realizadas no início deste ano pela Secretaria da Educação, nas quais estiveram presentes cerca de 20 mil professores, supervisores e outros profissionais do ensino, inclusive praticamente todos os diretores de escolas e dirigentes regionais
Essa iniciativa de Política Salarial para o Magistério do Estado de São Paulo, com a previsão da estrutura de vencimentos para o Plano de Carreira, visa promover ainda mais a melhoria da Educação, e tem o professor como peça-chave para o sucesso desse projeto.

fonte: Secretaria Estadual da Educação  do Estado de São Paulo
Publicado em seu portal www.educacao.sp.gov.br
Em 15 de junho de 2011.

terça-feira, 14 de junho de 2011

Senador diz que renuncia se passar lei anti-homofobia PL 122



O senador Magno Malta (PR-ES) disse que abandonará o Legislativo se for aprovada a proposta que criminaliza a homofobia.


"Se o projeto de lei 122, que excita a criação de um terceiro sexo, for aprovado, com dignidade de cristão, renuncio do mandato de senador", disse.


Presidente da 'Frente Parlamentar em Defesa da Família Brasileira', Malta pendurou a promessa de renúncia em sua página na internet.


A proposta que desgosta Malta foi apresentada na legislatura passada pela ex-senadora Fátima Cleide (PT-RO). Sem apoio, desceu ao arquivo.


Ao chegar no Senado, Marta Suplicy (PT-SP) reapresentou o projeto, para desassossego de Malta e de toda a bancada evangélica e católica.


Deve-se a valentia do senador à certeza nutrida por ele de que a iniciativa de Marta é natimorta: “A proposta já voltou morta e sepultada”, diz.


Antes da promessa de renúncia de Magno Malta havia muitas razões para os congressistas aprovarem o tal projeto. Agora, há mais um motivo.


14 junho de 2011. 08:18h

domingo, 17 de abril de 2011

Gratuidade de serviços requer mais propaganda das Teles diz ANAEL.

Informações úteis não são divulgadas! ]
IMPORTANTE :



1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar! www.cartorio24horas.com.br

Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.
Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.

2. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA
Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102

Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são
importantes......
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO
VERDADEIRAMENTE GRATUITO.


Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.


3. Importante: Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???

Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)..

Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..

4) MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!

Gostaria, se possível, que cada um não guardasse a informação só para si

quarta-feira, 30 de março de 2011

Trecho Norte do Rodoanel em SP. Será Necessário?

Obras do Rodoanel trecho Norte
DESPEJA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA e DESTRÓI ESCOLAS EM SEU CAMINHO.
Por Jefferson Siqueira

“Desapropriação causa polêmica no trecho Norte”




Nossa reportagem esteve na zona norte da capital paulista no último sábado dia 12 de março, na associação de moradores do jardim Vista Alegre, denomida “AVAS”, seu coordenador Eduardo, informou aos moradores presentes, sobre tais ações do governo sobre a desapropriação de várias residências para a passagem do trecho norte, e anuncia a revitalização do córrego Cabuçu de cima. Já, a indignação dos moradores sobre a ação atropelada do governo em agilizar este processo, pagando para alguns moradores que provem através de cadastro prévio do serviço social da PMSP, um valor de R$ 5.000,00. Enumeras famílias, ficam sem saber o que realmente está acontecendo. Está remoção é de caráter obrigatória e sem alternativas apresentadas pelo governos do Estado de São Paulo. Segundo moradores; a questão ambiental é uma preocupação muito latente, em maior parte população da zona norte, percebemos que a facilidade que o governo encontra, é na falta de esclarecimento da população mais simples da região, já próximo ao Horto Florestal, Jardim Peri e Pedra Branca, lugares onde existem pessoas mais esclarecidas, foram feitas diversas mobilizações no bairro, para impedir a ação arbitraria do governo estadual, no primeiro trimeste deste ano.
A reportagem pede mais atenção do Poder público, sobre projetos de moradias populares em acompanhar as famílias que resolveram voltar a seus estados de origem. Uma alternativa emergencial é a doação de um aluguel social para quem optou em viver nas regiões circunvizinhas da obra viária.


Repórter Jefferson Siqueira: Visualizar "Trecho Norte do Rodoanel em SP. Será Necessário?"

Repórter Jefferson Siqueira: Visualizar "Trecho Norte do Rodoanel em SP. Será Necessário?"
http://www.youtube.com/watch?v=0fBs4zRx5to